CNO da obra
Conferência da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras e das informações que precisam estar coerentes com a construção realizada.
Precisa regularizar o INSS de uma construção, reforma ou demolição? A Mais Contabilidade auxilia na conferência do CNO, aferição da obra no Sero, DCTFWeb, eventual DARF e procedimentos para emissão da certidão da obra, inclusive quando necessária à averbação do imóvel.
É o procedimento usado para apurar e regularizar as contribuições sociais relacionadas à mão de obra empregada em uma construção civil. A Receita Federal realiza esse processo por meio do Sero, ligado ao Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Conferência da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras e das informações que precisam estar coerentes com a construção realizada.
Apuração das contribuições da obra no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, conforme os dados e documentos aplicáveis ao caso.
Após a aferição, são tratados os procedimentos decorrentes da declaração da obra e, quando houver valores devidos, a emissão do documento de arrecadação.
Com a situação regularizada, o processo permite avançar para a emissão da certidão necessária, inclusive quando exigida para averbação da construção no registro do imóvel.
O procedimento exato depende da situação da obra e dos documentos disponíveis. Em linhas gerais, a análise segue estas etapas.
A documentação varia conforme a situação da construção, mas alguns documentos costumam ser importantes para conferir o cadastro e realizar a aferição corretamente.
Alvará de construção, habite-se ou documentos municipais equivalentes ajudam a confirmar datas, área e características da obra.
O Cadastro Nacional de Obras precisa estar correto para que a aferição seja concluída e a certidão possa ser emitida.
Declarações e registros de remuneração informados durante a execução podem ser relevantes para a apuração no Sero.
Dependendo do caso, notas fiscais de pré-moldados ou pré-fabricados e outros documentos podem influenciar as informações utilizadas na aferição.
Não existe um valor único para todas as obras. A apuração depende das características da construção e das informações utilizadas na aferição.
Metragem, tipo, destinação, período de execução e situação da construção fazem parte da análise.
Remunerações e contribuições já informadas em obrigações como eSocial ou GFIP podem ser consideradas conforme o caso.
Para responsável pessoa física, a Receita Federal utiliza o procedimento de aferição indireta para regularizar a obra.
Pessoas jurídicas que atendam aos requisitos podem ter tratamento diferente na aferição quando possuem contabilidade regular e formalizada.
Quando a construção terminou e é necessário regularizar as contribuições antes de seguir com a documentação do imóvel.
Quando a certidão da obra é necessária para avançar com a averbação da construção na matrícula do imóvel.
Quando existem dúvidas sobre cadastro, metragem, destinação da obra, períodos, documentos ou informações necessárias para a aferição.
O CNO é o Cadastro Nacional de Obras. Ele identifica a obra de construção civil perante a Receita Federal e concentra informações necessárias ao processo de regularização.
O Sero é o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras da Receita Federal. É nele que são informados os dados da obra para o cálculo das contribuições sociais relacionadas à construção.
A regularização das contribuições da obra permite a emissão da certidão fiscal correspondente, documento que pode ser exigido para a averbação da construção na matrícula do imóvel.
Não necessariamente. Construção, reforma e demolição podem envolver obrigações de regularização de obra, dependendo da situação concreta.
Sim. A Mais Contabilidade atende solicitações de regularização de INSS de obra em Passo de Torres/SC, com análise das informações e orientação sobre CNO, Sero e etapas relacionadas.
Sim. A obra precisa estar registrada no Cadastro Nacional de Obras para que seja possível realizar a aferição no Sero e avançar para a emissão da certidão.
Em geral, é importante reunir o alvará de construção, habite-se ou documento equivalente, dados do CNO e informações relacionadas à mão de obra. Outros documentos podem ser necessários conforme o caso.
O valor não é fixo. Ele depende das características da obra, período, área, tipo de responsável, créditos já declarados e demais informações utilizadas na aferição.
Não. A Receita Federal prevê aferição indireta para pessoa física. Pessoas jurídicas podem ter tratamento por contabilidade regular quando atendem aos requisitos aplicáveis.
Após concluir a aferição e resolver os débitos ou demais pendências aplicáveis, é possível avançar para a emissão da certidão da obra.
Preencha os dados abaixo. A solicitação será registrada no CRM da Mais Contabilidade e direcionada para a equipe responsável.